O planejamento sucessório é medida importantíssima para evitar litígios e fazer valer a vontade da pessoa falecida. No exemplo prático trazido neste artigo, remete-se a um caso concreto, para facilitar a compreensão.
Bia, empresária muito bem-sucedida e sem herdeiros, decide doar seu imóvel para Julia, sua melhor amiga. Ocorre que Julia é casada pela comunhão universal com Osvaldo, um rapaz bem mais jovem, que conta com a total antipatia de Bia.
Nesse cenário, ao doar o apartamento à Julia, Bia poderá inserir uma cláusula que afaste a comunicação patrimonial, de modo que, mesmo sendo casado pela comunhão total, Osvaldo, em eventual divórcio, não terá nenhum direito sobre o imóvel.
Contudo, Bia ainda tem um receio patente: caso Julia faleça antes de seu cônjuge – e único herdeiro -, Osvaldo será o único proprietário do imóvel.
- Qual a solução para Bia evitar que o apartamento seja de Osvaldo?
Uma vez que Julia só tem Osvaldo como herdeiro necessário, Bia deve inserir uma cláusula de reversão na escritura pública de doação, de forma que, caso Julia (donatária) faleça antes dela, o imóvel voltará para o patrimônio de Bia.
Nesse cenário, será cumprida a vontade de Bia e Osvaldo não terá qualquer direito.
Antes de elaborar contratos dessa natureza, procure um advogado especialista em direito imobiliário.