Promessa de compra e venda quitada: o vendedor pode se arrepender? O que fazer caso se recuse a assinar escritura definitiva?

Os contratos de promessa de compra e venda, conforme abordado em artigo anterior, não transferem a propriedade imobiliária, mas geram expectativas legítimas entre as partes.

Nesses instrumentos, é comum a cláusula de arrependimento, que permite ao vendedor promover, unilateralmente, o “desfazimento” do contrato, independentemente da concordância do comprador.

Essa previsão geralmente é acompanhada pela devolução do sinal pago e por uma multa, eis que a desistência do vendedor frustra os planos do comprador. Quando se celebra promessa de compra e venda com cláusula de arrependimento, está implícito que, enquanto o comprador não quitar o preço, o vendedor pode se arrepender.

Contudo, é importante ressaltar que o direito ao arrependimento só pode ser exercido enquanto não for quitada a última parcela, porque, a partir do momento em que o comprador paga tudo que está previsto em contrato, tem direito de exigir do vendedor a assinatura da escritura pública de compra e venda.

Caso o vendedor se recuse a assinar a escritura pública de compra e venda, não há como conduzi-lo coercitivamente até um Cartório de Notas e obrigá-lo a assinar a escritura, em coação.

Nesse sentido, o ordenamento jurídico permite que a sentença proferida pelo Judiciário supra a assinatura do vendedor, de modo que o comprador poderá obter a escritura definitiva, desde que apresente a decisão do magistrado ao tabelião.

Antes de elaborar contratos dessa natureza, procure um advogado especialista em direito imobiliário.

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