Realidade bastante recorrente na cultura brasileira é o chamado “puxadinho” no terreno do sogro, cenário em que o pai de um dos cônjuges os autoriza a construir em seu terreno. No nosso exemplo, o casal paradigma é composto por Roberto e Fátima (filha de Joaquim), unidos pela comunhão parcial.
Essa situação pode gerar complicações em caso de divórcio, porque Roberto acredita fielmente ser proprietário daquela casa erguida no terreno de Joaquim. A má notícia para ele é que, por se tratar de construção em terreno alheio, o proprietário do solo será também o dono da construção. Logo, a casa integra o patrimônio de Joaquim.
Contudo, como na maioria dos casos de “puxadinho” no terreno do sogro, Roberto agiu de boa-fé, com o consentimento do proprietário, razão pela qual faz jus a uma indenização equivalente ao valor da construção.
Na hipótese de divórcio, a solução mais simples é a avaliação da construção, de modo que Fátima pagará a Roberto 50% do valor.
Por outro lado, se não houver acordo entre os ex-cônjuges, Roberto deve mover uma ação indenizatória contra Joaquim, a fim de reaver sua parte (50%) sobre aquela construção.
Antes de elaborar contratos dessa natureza, procure um advogado especialista em direito imobiliário.