Na separação convencional (também chamada de absoluta), as partes, por livre e espontânea vontade, através de pacto antenupcial, optam pela não formação de patrimônio comum, de modo que todos os bens são particulares.
Nesse sentido, tendo em vista a eleição de tal regime, em caso de eventual divórcio, não há bens a serem partilhados, razão pela qual cada cônjuge seguirá com o patrimônio angariado ao longo da vida.
Contudo, o que ocorre em caso de morte?
Para ilustrar, imagine-se o caso concreto em que Mufasa é viúvo e tem apenas um filho (Simba). Em 2020, Mufasa casa-se com Margarida pela separação convencional. Se houvesse o divórcio, cada um seguiria sua vida com seu próprio patrimônio, pois não haveria o que partilhar.
Todavia, em 2025, Mufasa vem a óbito. Embora fossem casados pela separação convencional, Margarida dividirá a herança com a Simba, único descendente do autor da herança.
Antes de elaborar testamentos e pensar em planejamento patrimonial, procure um advogado especialista em direito sucessório.
