No inventário, o filho deve restituir valores doados em vida pelo pai?

As doações feitas de pais a filhos não acarretam invalidade ou ineficácia, uma vez que o Código Civil as caracteriza como antecipação de herança.

Em regra, o filho que recebe doação em vida deve restituir os valores, no inventário, aos demais herdeiros (chama-se obrigação de colacionar). Contudo, é possível a exoneração, desde que observados dois requisitos essenciais.

Para tanto, inicialmente, o valor do bem doado precisa ser inferior a 50% do patrimônio do doador, tendo por base a data da transferência. Além disso, é imprescindível cláusula expressa de dispensa de colação.

Ex.: Mustafá, em 01.01.2020, tinha um patrimônio avaliado em R$ 10 milhões. Nessa data, doou a seu filho Alberto um apartamento no valor de R$ 2 milhões, com cláusula de dispensa de colação. Em 01.01.2023, Mustafá faleceu, deixando um patrimônio de apenas R$ 1 milhão. No inventário, Alberto deverá restituir o valor do imóvel aos demais herdeiros?

Na data da doação, os R$ 2 milhões doados não ultrapassavam a metade do valor do patrimônio de Mustafá (equivalente a R$ 5 milhões).

Quando Mustafá faleceu, tinha patrimônio de R$ 1 milhão.  Ainda assim, não haverá dever de colação por Alberto, porque o que importa, para fins de dispensa da colação, é a data da doação.

Antes de elaborar instrumentos dessa natureza, procure um advogado especialista em direito sucessório.

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