O enteado pode herdar mais que o filho?

Embora a pergunta tenda a conduzir o leitor para uma negativa contundente, a resposta é positiva e demanda breve explicação.

Primeiramente, importante frisar que metade do patrimônio de qualquer pessoa deve ser necessariamente endereçada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

Por sua vez, em relação à outra metade, chamada de parte disponível, o sujeito pode destinar a quem bem entender, independentemente de vínculos sanguíneos ou maritais.

Ex.: João, detentor de um patrimônio de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) é viúvo, tem dois filhos (Antonio e Beatriz) e um enteado (Carlos).

Uma vez que João possui dois herdeiros necessários (Antonio e Beatriz), metade do seu patrimônio deve obrigatoriamente ser repartida entre ambos, razão pela qual, por testamento, João destinou 1MM para cada um deles.

No mesmo instrumento, João estipulou que Carlos ficaria com R$ 2.000.000,00, montante correspondente à parte do património sobre a qual João tem livre ingerência, sem restrições legais.

Nesse sentido, é possível o enteado receber mais que os filhos, inclusive o dobro.

Antes de elaborar instrumentos dessa natureza, procure um advogado especialista em direito sucessório.

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