O sujeito que é legítimo titular de um bem imóvel pode vender a propriedade, mas, ainda assim, manter-se na posse durante algum tempo.
Imaginemos que Joana, após ascensão meteórica na carreira artística, resolva comprar, na planta, uma casa de luxo na Barra da Tijuca. Ocorre, todavia, que, para finalizar a aquisição, ela precisará vender o atual apartamento onde mora. Além disso, a construtora só conseguirá esse imóvel em janeiro de 2026.
Premida pela necessidade de reunir capital e não ficar sem teto, Joana, com assessoria especializada, vende a propriedade do seu atual apartamento para Manoel, recebe desde já a totalidade do dinheiro, mas continua com a posse, até janeiro de 2026, na condição de locatária.
Para tanto, as partes inserem, no contrato de compra e venda, a pouco conhecida cláusula constituti. Nesse cenário, Manoel passa a ser proprietário e locador. Inclusive, se Joana não devolver o imóvel, caberá despejo.
Alternativamente, em vez de locação, poderia ser comodato. Nessa hipótese, se Joana não devolver o imóvel, Manoel poderá se valer das ações possessórias, porque, ao não restituir o bem, ela passaria a ter posse precária, caracterizada pelo abuso de confiança. Ainda que Manoel nunca tenha tido contato direto com o imóvel, a ele foi transmitida a possibilidade de manejar ações possessórias, tendo em vista a cláusula constituti.
Antes de elaborar contratos dessa natureza, procure um advogado especialista em direito imobiliário.
