O direito do sócio de se retirar da sociedade

No mundo empresarial, é comum que, após determinado tempo de convivência, um dos sócios manifeste desejo de sair de cena. No imaginário popular, a retirada de um quotista da sociedade depende da concordância dos demais sócios, que precisarão assinar a alteração contratual e levar o documento a registro na Junta Comercial.

Ocorre que, de acordo com o Código Civil e com as normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, nas sociedades limitadas constituídas por prazo indeterminado, o direito de retirada pode ser exercido unilateralmente pelo sócio, ainda que à revelia dos demais.

No nosso exemplo prático, João, Carlos e Marcelo são sócios do açougue Carne Premium Ltda. Após 3 anos de sucesso das atividades, Marcelo resolve mudar os rumos profissionais de sua vida e decide informar aos seus sócios que deseja sair da sociedade. Insatisfeitos com a decisão, João e Carlos recusam o “pedido” de retirada de Marcelo e informam a ele que não assinarão a alteração contratual.

Nesse caso, o ordenamento jurídico permite que Marcelo notifique João e Carlos, a fim de informá-los de sua retirada. Se, em 30 dias, João e Carlos não informarem a Marcelo que irão promover a dissolução total da sociedade – o que, nesse caso, representaria o encerramento das atividades –, Marcelo poderá, no prazo de 60 dias, solicitar à Junta Comercial o arquivamento da notificação, para que seja feita a sua remoção do quadro societário da Carne Premium Ltda. O órgão de registro, por sua vez, ficará encarregado de informar à Receita Federal a saída de Marcelo da sociedade.

Com efeito, o capital social será reduzido e as quotas de Marcelo serão liquidadas, devendo o pagamento dos seus haveres ser realizado na forma prevista no contrato social. Na ausência de previsão específica, o pagamento dos haveres deverá ser realizado em dinheiro, no prazo de 90 dias, a partir da liquidação das quotas.

Por isso, antes de tomar qualquer atitude no campo societário, procure um advogado especialista na área.

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